Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Absolvição de acusado de assassinato não impede condenação de mandante

Julgamentos distintos

Publicado por Dr. Carlos Arquimedes
há 10 anos

Absolvio de acusado de assassinato no impede condenao de mandante

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A 5ª Turma negou Habeas Corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassinato de seu marido.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi (foto), declarou que os dois julgamentos, da mandante e do suposto executor, foram feitos em datas diferentes e por conselhos de sentença distintos. Ressaltou ainda que as decisões não são conflitantes e não refletem contradição. Portanto, a decisão, quer absolvendo, quer condenando, é soberana.

Em Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco com a intenção de anular o julgamento da mandante, foi alegado que ela seria alvo de constrangimento ilegal, pois a absolvição do suposto executor deveria se estender a ela.

A defesa afirmou que o mínimo esperado seria o oferecimento de nova denúncia ou sua reformulação. Sustentou que a mulher foi vítima de erro jurídico, já que não seria possível condená-la como mandante de um crime do qual o suposto executor foi absolvido. Contudo, o TJ-PE negou o pedido.

No STJ, o ministro Mussi acentuou que não existem evidências de que as provas reunidas deveriam ter a mesma repercussão para os dois acusados. Justificou que é impossível saber os motivos que levaram os conselhos de sentença a absolver um e condenar o outro, diante da ausência de fundamentação das decisões dos jurados.

Tais conclusões, disse o ministro, não ofendem o princípio da relatividade entre os dois julgamentos (princípio que diz que deve haver correspondência entre a condenação e a imputação), sendo assim inviável a anulação do julgamento da acusada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 295.129


FONTE: www.arquimedes.adv.br

Revista Consultor Jurídico

  • Publicações15
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/absolvicao-de-acusado-de-assassinato-nao-impede-condenacao-de-mandante/145249104

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)