Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Erro judiciário só gera indenização quando dolo fica comprovado

Prisão indevida

Publicado por Dr. Carlos Arquimedes
há 10 anos

O erro judiciário só dá direito à indenização por danos morais quando o dolo — a vontade de cometer o ato ilícito — é comprovado. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou o pagamento de indenização a um homem que ficou preso por um dia por causa de uma ação criminal que foi arquivada.

O homem foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. A prisão havia sido decretada depois de várias tentativas frustradas de localizá-lo na ação criminal. Ao informar a prisão do acusado, foi feito o pedido de revogação — concedido.

Após ser absolvido na ação criminal, o homem ingressou com pedido de danos morais, alegando que sua prisão foi ilegal. O pedido foi negado. Ao analisar o caso, o relator no TJ-SC, desembargador Pedro Manoel Abreu, entendeu que a prisão só aconteceu por erro do acusado, que não comunicou mudança de endereço, ocasionando infrutíferas tentativas de intimação e citação no processo criminal.

O desembargador explicou ainda que é pacífico o entendimento segundo qual o erro judiciário, para ser indenizado, necessita da comprovação de dolo. No caso, o desembargador concluiu que a prisão preventiva obedeceu às formalidades.

"A medida judicial tomada estava em conformidade com os preceitos legais que a regulam, inexistindo qualquer irregularidade ou arbitrariedade na sua execução. Interpretação diversa comprometeria o princípio do livre convencimento do juiz, tornando inviável o exercício da função jurisdicional", concluiu Pedro Abreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2013.063244-3

  • Publicações15
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações122
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-judiciario-so-gera-indenizacao-quando-dolo-fica-comprovado/145218383

Informações relacionadas

Carlos Arquimedes, Advogado
Artigoshá 3 anos

A teoria da “Síndrome da mulher de Potifar” e o direito Penal.

Carlos Arquimedes, Advogado
Artigoshá 5 anos

Crime Continuado e a (im)possibilidade da suspensão condicional do processo

Dr. Carlos Arquimedes, Advogado
Notíciashá 10 anos

Absolvição de acusado de assassinato não impede condenação de mandante

Carlos Arquimedes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Stalking

Gyovanna Mucugê, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Síndrome da Barbie e Síndrome da Mulher de Potifar nos crimes contra dignidade sexual

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)